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Como Declarar Investimentos, Criptoativos e Imóveis no IRPF 2025

Introdução: Evite erros e multas na sua declaração

Se você investiu em ações, comprou criptomoedas ou tem imóveis em seu nome, precisa saber como declarar esses bens corretamente no IRPF 2025. Muitos brasileiros deixam de informar esses ativos ou fazem isso de forma incompleta — o que pode gerar problemas com a Receita Federal. Neste guia, vamos mostrar como declarar cada um desses tipos de patrimônio de forma simples, segura e dentro da lei.

Investimentos: o que declarar e onde

No Imposto de Renda, os investimentos devem ser informados em duas partes: na ficha de Bens e Direitos e, quando for o caso, na ficha de Rendimentos. Veja como funciona:

Ações e Bolsa de Valores

  • Bens e Direitos: use o grupo 03 e informe cada ação com o código 01 (ações) ou 02 (ETF), descrevendo o nome da empresa, quantidade e valor total pago na aquisição. Ex: “100 ações da PETR4 adquiridas em 10/03/2024, total R$ 3.500,00”.
  • Rendimentos: se você vendeu ações acima de R$ 20 mil em um mês, deve apurar lucro e pagar imposto via DARF. Use o programa GCAP e depois importe para o IRPF na ficha “Ganhos de Capital”.
  • Dividendos: informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Juros sobre capital próprio: na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto e Fundos

  • Bens e Direitos: grupo 04, código 01 (CDB/RDB), 03 (Tesouro Direto), 04 (fundos), entre outros. Informe o valor de aquisição em 31/12/2024.
  • Rendimentos: todos os rendimentos pagos durante o ano devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, geralmente com alíquota entre 15% e 22,5% (já retido na fonte).
  • Você pode encontrar essas informações no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora até fevereiro.

Criptoativos: o que mudou na regra e como declarar

A Receita Federal considera criptomoedas como bens, e exige sua declaração mesmo sem movimentação no ano. A partir de 2023, quem possui valores acima de R$ 5 mil em criptoativos já deve declarar.

  • Bens e Direitos: use o grupo 08, código 01 (Bitcoin), 02 (Ethereum), 03 (outros). Informe a quantidade, corretora (se houver), e o valor pago em reais (custo de aquisição).
  • Ganhos: vendas acima de R$ 35 mil por mês que gerem lucro devem ser informadas em “Ganhos de Capital”. É preciso usar o GCAP e recolher o imposto mensalmente via DARF.
  • Em 2025, também será possível informar saldo em carteiras próprias e valores detidos em exchanges estrangeiras.

Imóveis: valor de aquisição e atualizações

Imóveis também devem ser declarados mesmo que você não os utilize como fonte de renda. Veja os principais pontos:

  • Bens e Direitos: grupo 01, códigos de acordo com o tipo (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, etc.). Informe endereço, metragem, matrícula e valor pago pela aquisição — sem correção monetária!
  • Reformas e melhorias: podem ser somadas ao valor do imóvel, desde que documentadas (notas fiscais, recibos de mão de obra).
  • Aluguel recebido: deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”, com recolhimento mensal via carnê-leão (se passar do limite mensal de isenção).

Exemplo prático de declaração

Vamos imaginar a Ana, que tem os seguintes ativos:

  • Aplicou R$ 10 mil em Tesouro Selic
  • Tem 0,5 Bitcoin comprado por R$ 100 mil
  • Um apartamento financiado adquirido por R$ 250 mil em 2023
  • Recebeu R$ 12 mil de aluguel no ano

Na declaração dela:

  • O Tesouro Selic entra no grupo 04, código 03, com valor de aquisição e rendimento informado como “Rendimento Exclusivo”.
  • O Bitcoin vai no grupo 08, código 01, com valor de compra e descrição da carteira.
  • O imóvel entra no grupo 01, código 11, e o valor declarado é o pago até 31/12/2024.
  • O aluguel vai na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física”, mês a mês, com recolhimento de carnê-leão se ultrapassado o limite de isenção.

Dicas para não cair na malha fina

  • Use sempre os informes de rendimento de corretoras, bancos e imobiliárias
  • Preencha os campos com valores brutos e sem arredondar
  • Declare seus bens pelo valor de aquisição, sem correções especulativas
  • Documente reformas, gastos e movimentações financeiras
  • Guarde tudo por pelo menos 5 anos

Complemento

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Conclusão

Saber como declarar investimentos no IRPF é essencial para quem quer manter a regularidade com a Receita Federal e evitar multas. O mesmo vale para quem investe em criptomoedas ou possui imóveis. Com planejamento, organização dos documentos e atenção às regras, você pode entregar sua declaração com segurança — e até otimizar sua restituição.

Você tem dúvidas sobre algum desses tópicos? Comente aqui no blog e compartilhe este guia com quem também precisa declarar!

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