Saiba quem deve declarar o IRPF 2025
Introdução
O Imposto de Renda 2025 refere-se à declaração dos rendimentos do ano-calendário de 2024, que deve ser entregue até 30 de maio de 2025. Saber se você precisa declarar, quais rendimentos e quais deduções valem é essencial para aproveitar benefícios legais, evitar problemas e até acelerar sua restituição. Neste post, vamos explicar tudo de forma clara, para que você fique preparado e pague menos, dentro da lei.
Quem precisa declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, pró‑labore, lucros, inclusive de dependentes) :contentReference[oaicite:3]{index=3};
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 :contentReference[oaicite:4]{index=4};
- Obtive ganho de capital sujeito ao imposto (ex: venda de imóveis ou ações), movimentações acima de R$ 40 mil na bolsa :contentReference[oaicite:5]{index=5};
- Receita bruta da atividade rural > R$ 169.440,00 em 2024 :contentReference[oaicite:6]{index=6};
- Bens, direitos ou investimentos (inclusive no exterior) que somaram mais de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 :contentReference[oaicite:7]{index=7};
- Tinha rendimentos no exterior ou participações em trust ou offshores :contentReference[oaicite:8]{index=8};
- Residiu no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava residente em 31/12/2024 e se enquadrou nos demais critérios.
Prazos e cronograma importantes
- Programa gerador disponível para download: 13 de março de 2025 :contentReference[oaicite:9]{index=9};
- Início dos envios: 17 de março de 2025, às 8h :contentReference[oaicite:10]{index=10};
- Declaração pré-preenchida e app disponível: 1º de abril de 2025 :contentReference[oaicite:11]{index=11};
- Fim dos envios sem multa: 30 de maio de 2025, até 23h59 :contentReference[oaicite:12]{index=12};
- Restituição paga em cinco lotes: de maio a setembro de 2025, começando em 30 de maio, seguindo até 30 de setembro :contentReference[oaicite:13]{index=13}.
Tabela progressiva de alíquotas
As alíquotas mensal e anual valem para o IRPF 2025 ― confira:
- Isenção até R$ 2.428,80/mês (efetiva até R$ 3.036 com desconto simplificado) :contentReference[oaicite:14]{index=14};
- 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (dedução R$ 142,80)
- 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução R$ 354,80)
- 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução R$ 636,13)
- 27,5% acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 869,36) :contentReference[oaicite:15]{index=15};
- Tabela anual equivalente: isenção até R$ 27.110,40; alíquotas crescentes até 27,5% sobre rendimentos acima de R$ 55.976,16, com deduções progressivas :contentReference[oaicite:16]{index=16}.
Deduções que você pode usar
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente :contentReference[oaicite:17]{index=17};
- Previdência social e privada (PGBL): até 12% dos rendimentos :contentReference[oaicite:18]{index=18};
- Despesas médicas: sem limite, incluindo dependentes e tratamentos no exterior :contentReference[oaicite:19]{index=19};
- Educação: máximo de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa :contentReference[oaicite:20]{index=20};
- Pensão alimentícia: abatida se judicialmente homologada;
- Livro-caixa: para autônomos, deduzindo despesas permitidas até o limite da receita :contentReference[oaicite:21]{index=21};
- Contribuições de empregada doméstica: podem abater imposto devido.
Novidades para 2025
- Rendimentos no exterior passam a ser tributados com alíquota fixa de 15%, com declaração anual definitiva, mesmo se não repatriados :contentReference[oaicite:22]{index=22};
- Maior parte do contribuinte poderá usar a declaração pré‑preenchida: dados de rendimento, contas bancárias, criptoativos, imóveis no exterior, etc. :contentReference[oaicite:23]{index=23};
- Prioridade de restituição agora dá bônus aos que usam pré‑preenchida e optam por recebimento via Pix (juntos têm prioridade maior) :contentReference[oaicite:24]{index=24};
- Fim de três campos obrigatórios: título de eleitor, consulado/embaixada e número de recibo da declaração anterior :contentReference[oaicite:25]{index=25}.
Como declarar e pagar menos
- Use a declaração pré‑preenchida a partir de 1º de abril: facilita e traz prioridade na restituição;
- Organize recibos e comprovantes de todas as deduções potenciais (saúde, educação, livro‑caixa, pensão etc.);
- Verifique se tem rendimentos no exterior ou bens acima de R$ 800 mil que devem ser informados;
- Pague eventual imposto em quotas mensais (DARF) ou programe pagamento único;
- Evite cair na malha fina: verifique inconsistências, preencha com atenção, e mantenha os comprovantes por 5 anos.
Conclusão
O Imposto de Renda 2025 exige atenção: entender quem precisa declarar, organizar documentos, conhecer deduções e prazos e preparar-se para possíveis impostos sobre rendimentos no exterior. Se você seguir as etapas, evita problemas, acelera a restituição e ainda economiza dentro da lei.
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